quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Papa aprova disposições sobre renúncia de bispos e cardeais

Documento repropõe normas já conhecidas e busca enfatizar o que o Papa diz sobre o ministério episcopal: é um serviço, não uma honra.

O Papa Francisco, em audiência com o secretário de Estado, Cardeal Pietro Parolin, na segunda-feira, 3, aprovou com um Rescriptum as disposições sobre a renúncia dos bispos diocesanos e dos titulares de encargos de nomeação pontifícia.

Trata-se de “uma forte reproposição das normas já conhecidas e um convite a colocar em prática a exortação do Papa a considerar o episcopado um serviço e não uma honra”, explicou o vice-diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé, padre Ciro Benedettini.

Confirma-se, portanto, a disciplina vigente na Igreja Latina e nas várias Igrejas Orientais sui iuris, segundo a qual os bispos diocesanos e eparquiais, bem como os bispos coadjutores e auxiliares, são convidados a apresentar a renúncia de seu ofício pastoral ao completar os setenta e cinco anos de idade.

Com a aceitação da renúncia, decaem também qualquer outro ofício a nível nacional, conferido por um tempo determinado em razão do referido encargo pastoral.

“É digno de apreço eclesial – lê-se no Rescriptum – o gesto de quem, impelido pelo amor e pelo desejo de um melhor serviço à comunidade, considere necessário por enfermidade ou outro grave motivo renunciar ao ofício de pastor antes de alcançar a idade de setenta e cinco anos. Em tais casos os fiéis são chamados a manifestar solidariedade e compreensão a quem foi seu pastor, assistindo-o pontualmente segundo as exigências da caridade e da justiça.”

Em algumas circunstâncias particulares, prossegue o documento, a autoridade competente pode considerar necessário pedir a um bispo que apresente a renúncia ao ofício pastoral, após ter-lhe dado ciência dos motivos de tal pedido e ouvir atentamente suas razões, em diálogo fraterno.

Os cardeais chefes de dicastério da Cúria Romana e os outros cardeais que desempenham encargos de nomeação pontifícia têm igualmente, ao completar os setenta e cinco anos, que apresentar a renúncia de seu ofício ao Papa, o qual, ponderada cada coisa, procederá.

“Os chefes de dicastério da Cúria Romana não-cardeais, os secretários e os bispos que desempenham outros encargos de nomeação pontifícia decaem de seu ofício ao completar os setenta e cinco anos de idade; os membros, alcançada a idade de oitenta anos; todavia, aqueles que pertencem a um Dicastério em razão de outro encargo, decaindo desse encargo, deixam também de ser membros”,  conclui o Rescriptum.

Fonte: Canção Nova Notícias

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