Documento repropõe normas já conhecidas e busca enfatizar o que o
Papa diz sobre o ministério episcopal: é um serviço, não uma honra.
O Papa Francisco, em audiência com o secretário de Estado, Cardeal
Pietro Parolin, na segunda-feira, 3, aprovou com um Rescriptum as
disposições sobre a renúncia dos bispos diocesanos e dos titulares de
encargos de nomeação pontifícia.
Trata-se de “uma forte reproposição das normas já conhecidas e um
convite a colocar em prática a exortação do Papa a considerar o
episcopado um serviço e não uma honra”, explicou o vice-diretor da Sala
de Imprensa da Santa Sé, padre Ciro Benedettini.
Confirma-se, portanto, a disciplina vigente na Igreja Latina e nas
várias Igrejas Orientais sui iuris, segundo a qual os bispos diocesanos e
eparquiais, bem como os bispos coadjutores e auxiliares, são convidados
a apresentar a renúncia de seu ofício pastoral ao completar os setenta e
cinco anos de idade.
Com a aceitação da renúncia, decaem também qualquer outro ofício a nível
nacional, conferido por um tempo determinado em razão do referido
encargo pastoral.
“É digno de apreço eclesial – lê-se no Rescriptum – o gesto de quem,
impelido pelo amor e pelo desejo de um melhor serviço à comunidade,
considere necessário por enfermidade ou outro grave motivo renunciar ao
ofício de pastor antes de alcançar a idade de setenta e cinco anos. Em
tais casos os fiéis são chamados a manifestar solidariedade e
compreensão a quem foi seu pastor, assistindo-o pontualmente segundo as
exigências da caridade e da justiça.”
Em algumas circunstâncias particulares, prossegue o documento, a
autoridade competente pode considerar necessário pedir a um bispo que
apresente a renúncia ao ofício pastoral, após ter-lhe dado ciência dos
motivos de tal pedido e ouvir atentamente suas razões, em diálogo
fraterno.
Os cardeais chefes de dicastério da Cúria Romana e os outros cardeais
que desempenham encargos de nomeação pontifícia têm igualmente, ao
completar os setenta e cinco anos, que apresentar a renúncia de seu
ofício ao Papa, o qual, ponderada cada coisa, procederá.
“Os chefes de dicastério da Cúria Romana não-cardeais, os secretários e
os bispos que desempenham outros encargos de nomeação pontifícia decaem
de seu ofício ao completar os setenta e cinco anos de idade; os membros,
alcançada a idade de oitenta anos; todavia, aqueles que pertencem a um
Dicastério em razão de outro encargo, decaindo desse encargo, deixam
também de ser membros”, conclui o Rescriptum.
Fonte: Canção Nova Notícias
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