O Conselho
Federal de Medicina (CFM), que representa mais de 400 mil médicos
brasileiros, se posicionou, na última quinta-feira, 21 de março, a favor
da autonomia da mulher em interromper a gravidez até 12ª semana de
gestação.
Segundo a
informação do site do CFM, por maioria, os Conselhos Regionais de
Medicina (CRMs) concordaram que a Reforma do Código Penal, que ainda
aguarda votação, deve afastar a ilicitude da interrupção da gestação em
uma das seguintes situações:
a) quando "houver risco à vida ou à saúde da gestante";
b) se "a gravidez resultar de violação da dignidade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida";
c) se for
"comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e
incuráveis anomalias que inviabilizem a vida independente, em ambos os
casos atestado por dois médicos";
d) se "por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação".
A Comissão
Episcopal Pastoral para a Vida e Família (CEPVF) da Conferência Nacional
dos Bispos do Brasil (CNBB), por intermédio de seu presidente, o bispo
de Camaçari (BA), dom João Carlos Petrini, divulgou nesta sexta-feira,
22 de março, algumas considerações a respeito de uma nota publicada pelo
CFM.
Confira a íntegra da mensagem:
Brasília, 22 de março de 2013.
CEPVF Nº 0164/13
CONSIDERAÇÕES SOBRE A NOTA DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM) A RESPEITO DO ABORTO
Causou surpresa
à sociedade brasileira a decisão tomada pelo Conselho Federal de
Medicina, durante o I Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina,
favorável à interrupção da gravidez até a 12ª semana, como prevê a
proposta do novo Código Penal, em discussão no Senado Federal. As
imediatas reações contrárias a esse posicionamento demonstram a
preocupação dos que defendem a vida humana desde sua concepção até a
morte natural. Merece, por isso, algumas considerações.
O drama vivido
pela mulher por causa de uma gravidez indesejada ou por circunstâncias
que lhe dificultam sustentar a gravidez pode levá-la ao desespero e à
dolorosa decisão de abortar. No entanto, é um equívoco pensar que o
aborto seja a solução.
Nossa
civilização foi construída apostando não na morte, mas na vitória sobre a
morte. Por isso a Igreja criou hospitais, leprosários, casas para
acolher deficientes físicos e psíquicos. Recorde-se, em época recente, a
figura das Bem-aventuradas Madre Teresa de Calcutá e Irmã Dulce dos
pobres, bem como os milhares de pessoas que, quotidianamente, se dedicam
a defender e promover a vida humana e sua dignidade.
As
constituições dos principais países ocidentais apresentam uma
perspectiva claramente favorável à vida. A Constituição Federal do
Brasil, em seu artigo 1º, afirma que a República Federativa do Brasil
tem como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana. E, no seu
artigo 5º, garante a inviolabilidade do direito à vida.
Ajuda a evitar o
aborto a implantação de políticas públicas que criem formas de amparo
às mulheres grávidas nas mais variadas situações de vulnerabilidade e de
alto risco, de tal modo que cada mulher, mesmo em situações de grande
fragilidade, possa dar à luz seu bebê. Esta solução é a melhor tanto
para a criança, que tem sua vida preservada, quanto para a mulher, que
fica realizada quando consegue ter condições para levar a gravidez até o
fim, evitando o drama e o trauma do aborto.
O Conselho
Federal de Medicina ao se manifestar favorável ao aborto até 12 semanas
parece não ter levado em consideração todos os fatores que entram em
jogo nas situações que se pretendem enfrentar. Sua decisão, que não
contou com a unanimidade dos Conselhos Regionais, deixa uma mensagem
inequívoca: quando alguém atrapalha, pode ser eliminado.
Para justificar
sua posição, o CFM evoca a autonomia da mulher e do médico, ignorando
completamente a criança em gestação. Esta não é um amontoado de células
sem maior significado, mas um ser humano com uma identidade biológica
bem definida; com um código genético próprio, diferente do DNA da mãe.
Amparado no ventre materno, o nascituro não constitui um pedaço do corpo
de sua genitora, mas é um ser humano vivo com sua individualidade. A
esse respeito convergem declarações de geneticistas e biomédicos.
Todos esses
fatores precisam ser considerados no complexo debate sobre o aborto,
reconhecendo os direitos do nascituro, dentre os quais o direito
inviolável à vida que vem em primeiro lugar.
Que os
legisladores sejam capazes de considerar melhor todos os aspectos da
questão em pauta e que seja possível um diálogo efetivo, com abertura
para alargar o uso da razão. O uso apropriado da mesma não descartaria
nenhum fator, reconhecendo os direitos do nascituro, o primeiro deles, o
direito inviolável à vida. Deste modo, será possível legislar em favor
do verdadeiro bem das mulheres e dos nascituros, e se consolidará o
Estado democrático, republicano e laico, que tanto desejamos.
Dom João Carlos Petrini
Bispo de Camaçari (BA)
Presidente da Comissão Episcopal Pastoral
para a Vida e a Família da CNBB
Da redação do Portal Ecclesia.