Quando falamos em confissão, muitos fiéis carregam no coração
uma dúvida: “O padre não vai contar os meus pecados para outras
pessoas?”
Dentre os sacramentos da
Igreja, dois recebem o título de sacramentos de cura. São eles:
sacramento da penitência e unção dos enfermos. Sobre a penitência, nós a
conhecemos por diferentes nomes e cada um tem o seu significado
próprio:
1. Sacramento da conversão: realiza sacramentalmente o convite de Jesus à conversão.
2.
Sacramento da penitência: consagra um esforço pessoal e eclesial de
conversão, de arrependimento e de satisfação do cristão pecador.
3. Sacramento de confissão: porque a confissão dos pecados diante do presbítero é elemento essencial deste sacramento.
4.
Sacramento da reconciliação: concede ao pecador o amor de Deus que
reconcilia. O penitente faz a experiência do amor misericordioso do Pai.
Quando falamos em
confissão, muitos fiéis carregam no coração o medo, e não raro há
aqueles que se perguntam: “O padre não irá contar os meus pecados para
outras pessoas?”. Sobre essa questão, os documentos da Igreja afirmam o
caráter inviolável do segredo da confissão. O presbítero que
acolhe o penitente ouve os pecados deste, administra-lhe a absolvição
sob o sigilo sacramental, isso significa que aqueles pecados ouvidos não
serão revelados em hipótese nenhuma.
Sobre o sigilo sacramental os documentos da Igreja afirmam:
“O sigilo sacramental é
inviolável; por isso é absolutamente ilícito ao confessor, de alguma
forma, trair o penitente por palavras ou de qualquer outro modo e por
qualquer que seja a causa.
Tem a obrigação de guardar
segredo também o intérprete, se houver, e todos aqueles a quem, por
qualquer motivo, tenha chegado o conhecimento de pecados por meio da
confissão” (Código de Direito Canônico, 893).
“Dada a delicadeza e a grandeza desse ministério e o respeito devido às pessoas, a Igreja declara que todo sacerdote que ouve confissões está obrigado a guardar segredo absoluto sobre os pecados que os seus penitentes lhe confessaram,
sob penas severíssimas. Tão pouco pode servir-se dos conhecimentos que a
confissão lhe proporciona sobre a vida dos penitentes. Este segredo,
que não admite exceções, é chamado ‘sigilo sacramental’, porque aquilo
que o penitente manifestou ao sacerdote fica ‘selado’ pelo sacramento”
(Catecismo da Igreja Católica, 1476).
O termo “sigilo” vem do latim sigillum,
selo, lacre. Uma vez ouvida a confissão dos pecados, o presbítero sela
com seu silêncio aquilo que foi ouvido. Não poderá jamais revelar para
outrem o segredo dos pecados apontados pelo penitente. Esse sigilo
sacramental é tão sério, que o Código de Direito Canônico assim expressa
no Cânon 1388:
“O confessor que viola diretamente o sigilo sacramental incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé apostólica; quem o faz ser punido conforme a gravidade do delito”.
A violação do sigilo
sacramental é direta quando se revela o pecado ouvido em confissão e a
pessoa do penitente, quer indicando o nome, quer ainda manifestando
pormenores que qualquer pessoa pode deduzir de quem se trata. É indireta
quando não se revela tão claramente a pessoa do penitente, mas o modo
de agir ou de falar do confessor é tal que origina o perigo de que
alguém a conheça.
Padre Flávio Sobreiro
Padre Flávio Sobreiro
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